A Junda Disciplinar, no uso de suas atribuições comunica:
1. Penalidade para o atleta Vitor Crepaldi #1 da equipe do DC 3×3 pelo mal comportamento em quadra na partida entre DC 3×3 e MJL e danos ao local:
Art. XI. Paragrafo 1º – Suspenso até a data 01/08/2025 e valor de danos ao local a serem calculados.
2. Penalidade para o pai do atleta Vitor Crepaldi, de mesmo nome por mal comportamento.
Art. XI. Paragrafo 1º – Suspenso até a data 01/08/2025
3. Advertência para o técnico Edwin Roberto Franco da equipe do Atomic Mogi 3×3 pelo mal comportamento.
4. Penalidade para o atleta Fabricio Augusto #11 da equipe Atomic Mogi 3×3 pelo mal comportamento na partida final entre Atomic Mogi 3×3 e Clube Esperia.
Art. XI. Paragrafo 1º – Suspenso até a data 01/06/2025
5. Penalidade para os atletas Kaue Farias #5 e Alexandre Tadeu Sanches #12 da equipe Clube Esperia, e alteta Rikellme Santos de Aguiar da equipe Atomic Mogi 3×3 por mal comportamento na partida entre Atomic Mogi 3×3 e Clube Esperia.
Art. XI. Paragrafo 1º – Suspenso até a data 01/02/2025
São Paulo 21 de outubro de 2024
JUNTA DISCIPLINAR