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Notificação de sanção disciplinar

São Paulo, 6 de dezembro de 2018

 

Considerando os atos praticados pelo atleta FERNANDO FISCHER da equipe SANTOS FUPES, na final da II Copa do Brasil de Basquete 3×3, relatados na súmula durante o jogo semifinal da categoria Elite Masculino, entre Santos Fupes e São Paulo DC, onde o atleta desistiu de continuar na partida antes do seu encerramento, deixando a quadra sem comunicar árbitros ou mesários, ou sem nenhuma ocorrência que justificasse tal medida, como atendimento médico por exemplo.

Foi analisado e decidido pela junta disciplinar constituída para o torneio, como um ato de abandono de quadra/jogo, sendo apenado por suspensão automática de 1 torneio da LIGA ANB3x3 para o referido atleta no prazo máximo de 180 dias, não sendo estendido aos demais membros da equipe, sem necessidade de julgamento prévio, que deverá ser cumprida no 1º torneio da LIGA ANB3x3 Temporada 2019 a que o atleta esteja filiado/inscrito.

Fundamento no artigo 258, parágrafo 2º, I, do Código Brasileiro de Justiça, sendo aplicado a pena mínima, por analogia, adaptando-se à modalidade Basquete 3×3.

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